Casos parecidos na perda dos cargos

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Marcius Machado2Através de informação diretamente do TRE, dois vereadores catarinenses, um de Herval do Oeste e outro de Lages, no caso, Marcius Machado, (foto) tiveram seus pedidos de desfiliação partidária por justa causa negados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Em ambos os casos os juízes entenderam que os parlamentares desejavam deixar seus partidos exclusivamente por interesses pessoais, o que não garantiria uma saída justificada.

Assim, o vereador Marcius da Silva Machado, de Lages, acabou perdendo o cargo por infidelidade partidária.

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Nos dois casos os vereadores afirmaram estar sofrendo grave discriminação pessoal por parte dos presidentes das agremiações.

Na avaliação dos magistrados, os vereadores possuíam amplo reconhecimento dentro dos partidos e só desejaram sair das agremiações para seguir carreira ao lado do deputado federal Jorginho Mello, do PR (Partido da República), o qual teria oferecido apoio aos dois políticos.

Os desentendimentos internos entre vereadores e membros dos partidos também foram considerados normais, não constituindo justa causa para a desfiliação.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, o parlamentar eleito para atuar em Casa Legislativa que abandonar seu partido perderá o mandato automaticamente.

No entanto, existem alguns casos previstos pelo TSE em que o político pode deixar seu partido sem perder o cargo, entre eles, é considerada justa causa para a desfiliação a ocorrência de grave discriminação pessoal.

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Apelo

Porém, independente de qualquer situação, Marcius promete recorrer em todas as instâncias para tentar salvar o mandato.

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