Requisito para desapropriação de terras produtivas

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Decisão unânime de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá causar insegurança entre as propriedades rurais, no que depender da interpretação. Nesta terça-feira, 5, segundo os ministros, o cumprimento da função social será requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária.

Fonte STF e foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Um entendimento unânime a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865. Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

A partir de agora, dispositivos relativos à reforma agrária admitem a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas. Para a CNA, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional.

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