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Não somente o comprovante de vacinação, mas também o ou teste negativo para acesso às unidades.

Conforme o pensamento, é uma forma de buscar a adequação ao cenário epidemiológico e às condições individuais, além de aprimorar as medidas de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (Covid-19).
Assim, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) promoveu alterações no acesso a suas unidades em todo o Estado. A medida está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021 e produz efeitos a partir desta segunda-feira (10/1).
Regra vale para todos
Para acesso às unidades judiciais e administrativas do PJSC, inclusive dos magistrados e servidores, será necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19, ou, para pessoas não vacinadas, apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso.
Foto: divulgação




