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A lei sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 17, aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais.

A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003.

Méritos ao deputado estadual Marcius Machado, autor da lei. Agora, com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.



