Coronavírus: Justiça intervém nos decretos do Governo de SC

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MPSC foi à Justiça por medidas mais efetivas para combate à pandemia. Segundo o órgão, o Estado está indo na contramão de seus órgãos técnicos e liberando atividades não essenciais enquanto crescem contaminação e número de mortes e o sistema de saúde se aproxima do colapso, com 14 das 16 regiões em grau de risco potencial gravíssimo e duas delas em grau de risco potencial grave.

Festas clandestinas têm aumentado durante a pandemia. Imagem ilustrativa| Foto: Bigstock

Assim, a Justiça entrou em ação, e na tarde desta terça-feira (22) interferiu nas liberações adotadas pelo Governo que flexibilizam o funcionamento de casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos hoteleiros.

A determinação para que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos – nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020, veio do juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Conforme a TJSC estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020, foram flexibilizados pelo Executivo em desalinho com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina.

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão.

48 horas

O magistrado fixou ainda o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas. Em caso de descumprimento, sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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