Rigor nas normas e na fiscalização. É o jeito!

A consciência das pessoas deveria ser o primeiro ponto a ser relevado, diante dos cuidados para evitar o contágio. Porém, alguns ignoram por completo essa necessidade. Para lidar com irresponsáveis somente com regras rígidas, seguidas da fiscalização.

No final de semana em Lages, no cumprimento do Decreto estadual, além dos municipais, notem, foram 34 ocorrências, que resultaram em 18 multas no valor individual de R$ 2.140,00. Quanta burrice dessa gente sem cabeça. Além do risco de se contaminar, e até morrer, pois, podem precisar de leitos, o que não têm, ainda pagam pesadas multas.

Um montante de R$ 43,2 mil em multas só para indivíduos. Teve também aplicação de multa a um estabelecimento comercial, no bairro São Miguel, no valor de R$ 21.400,00. E aí eu pergunto: vale o risco?

Por fim, todas as aglomerações estão cheias olhos. E, a partir de denúncias são verificadas e devidamente constatadas, nos mais diversos locais.

A força de segurança é formada por equipes da Defesa Civil, Diretran, Polícias Militar e Civil.

Coronavírus: Justiça intervém nos decretos do Governo de SC

MPSC foi à Justiça por medidas mais efetivas para combate à pandemia. Segundo o órgão, o Estado está indo na contramão de seus órgãos técnicos e liberando atividades não essenciais enquanto crescem contaminação e número de mortes e o sistema de saúde se aproxima do colapso, com 14 das 16 regiões em grau de risco potencial gravíssimo e duas delas em grau de risco potencial grave.

Festas clandestinas têm aumentado durante a pandemia. Imagem ilustrativa| Foto: Bigstock

Assim, a Justiça entrou em ação, e na tarde desta terça-feira (22) interferiu nas liberações adotadas pelo Governo que flexibilizam o funcionamento de casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos hoteleiros.

A determinação para que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos – nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020, veio do juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Conforme a TJSC estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020, foram flexibilizados pelo Executivo em desalinho com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina.

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão.

48 horas

O magistrado fixou ainda o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas. Em caso de descumprimento, sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Medidas restritivas e ações do governo em Santa Catarina

A situação de emergência decretada pelo Governo de Santa Catarina impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19.

Somente serviços essenciais para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos do decreto 515 e do decreto 521, além da portaria publicada em 18 de março.

Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19): Veja as informações completas no Lages Hoje.

Decreto que estabelece feriados e pontos facultativos em 2017

O governador Raimundo Colombo editou o decreto 1.034 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Os dias considerados feriados são 14 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

O feriado do dia 11 de agosto, conhecido como Data Magna do Estado de Santa Catarina, conforme previsão legal será transferido para o domingo seguinte.

Também foram estabelecidos como pontos facultativos os dias 27 e 28 de fevereiro (Carnaval), 1º de março (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até às 13 horas), 15 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

Três decretos junto à posse de Secretários

O prefeito Antonio Ceron (PSD) reuniu a imprensa na manhã desta segunda-feira (2), para apresentar os primeiros integrantes oficiais do colegiado. Todos foram designados à s funções através de decreto.

Prefeito Antonio Ceron empossa Secretários

Os secretários oficializados foram os mesmos anunciados em coletiva à imprensa no mês de dezembro, ou seja o Secretário de Administração e Finanças – Antônio Cesar Alves Arruda; o Secretário da Semasa – Jurandi Domingos Agustini; Procurador Geral do Município – Agnelo Sandini Miranda; Secretária Municipal de Saúde – Odila Maria Waldrich; Secretária Municipal de Educação – Valdirene da Silva Vieira; Secretário de Planejamento e Infraestrutura – Claiton Bortoluzzi de Oliveira e o Auditor Geral do Município – Ayrton Tadeu Weber.

.

Decretos

Na ocasião da posse dos secretários, o prefeito Antonio Ceron assinou três Decretos.

De acordo com o prefeito, todas as medidas buscam facilitar a vida da população que necessita dos serviços públicos.

Prefeito Ceron assina Decretos no primeiro dia útil de governo

Decreto nº 16.166 – Adota Medidas de Contenção de Despesas com a suspensão pelo período de 90 dias.

Nada de gastos com a realização de horas extras pelos servidores municipais; o fornecimento de diárias e passagens, pagamentos de cursos ou despesas de deslocamentos fora do município; a contratação de pessoal em caráter temporário, inclusive para substituições; a celebração de novos convênios que envolvam repasse de recursos; quaisquer campanhas publicitárias ou veiculação na imprensa geral, exceto as de caráter oficial.

Excetuam-se do disposto no inciso I,II e III, os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Ceron ainda reforçou sobre a ocupação de no mínimo 50% dos atuais cargos em Comissão; redução de no mínimo 25% dos servidores admitidos em caráter temporário, considerando a situação de 31 de outubro de 2016.

Decreto nº 16.167. Este dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, determinando o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, inclusive os de caráter temporário, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo mediante preenchimento de formulário.

Os servidores deverão realizar o recadastramento com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais e lotação. 

E por fim, o Decreto nº 16.168 que institui Horário Especial de Expediente nos Setores de Protocolo Geral junto ao Paço Municipal e o de Atendimento ao Bloco do Produtor Rural da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca, a partir do dia 1º de fevereiro de 2017, para o Setor de Protocolo Geral que funciona no prédio da Prefeitura do Município e igualmente para o de atendimento do bloco do Produtor Rural, da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca conforme segue: das 08h às 12 horas e das 13h às 19 horas.