Nas mãos de Carlos Moisés

O governador Carlos Moisés será o dono da caneta nas decisões finais sobre os atos de combate ao coronavírus no Estado, e não o COES. A decisão é do desembargador João Henrique Blasi que concedeu liminar ao Governo de Santa Catarina.

Portanto está novamente nas mãos de Carlos Moisés decisão ao governador Carlos Moisés da Silva sobre eventuais restrições como um lockdown no Estado, por exemplo.

A justificativa é de que foi identificada a existência de lesão à ordem administrativa referente à determinação que impunha pronta implementação das deliberações do COES.

Enfim, a decisão final de implementar medidas técnicas no âmbito da chamada “polícia sanitária” é reservada ao Governador do Estado.

Aulas presenciais em rede particular terão de esperar

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Carlos Adilson Silva, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital que determinava ao Estado readequar seus protocolos sanitários de modo a permitir o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina.

O desembargador acatou pedido interposto pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina, e disse que o retorno das atividades presenciais colide frontalmente com as recomendações mundiais, inclusive em países que já haviam controlado a pandemia, e que agora voltaram a fechar escolas diante dos novos casos de infecção.

Enfatizou, ainda, que o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar.

A decisão de conceder efeito suspensivo e frear eventual retorno das aulas presenciais na rede estadual particular de ensino perdurará, pelo menos, até o julgamento definitivo deste recurso.

Foto: Divulgação

TJ demite servidora por desvio de valores de ações judiciais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu processo administrativo disciplinar e decidiu pela demissão de servidora da comarca de Lages por atos de improbidade no exercício da função pública. Ela também ficará impedida de trabalhar em emprego público por oito anos.

O caso

Entre agosto de 2014 e maio de 2019, a servidora desviou R$ 545 mil de processos judiciais arquivados para contas de familiares e conhecido. Outro servidor investigado no processo retornou às atividades por não ter participação nos atos infracionais.

Em julho de 2019, o sistema de inteligência do TJSC, que cruza dados de outros sistemas, detectou indícios de desvios de valores custodiados no Sistema de Depósitos Judiciais na comarca de Lages, a partir da expedição de alvarás pela servidora sem a devida determinação judicial. Ela e outro investigado foram imediatamente afastados das funções.

Processo

O processo está em análise de recebimento de denúncia contra a servidora e aguarda eventual designação de audiência de instrução e julgamento. Ela responde ao processo, neste momento, em liberdade.

Taina Borges – NCI/TJSC – comarca de Lages