Visando resguardar o bem-estar dos colaboradores clientes e associados, todas as repartições públicas, empresas e instituições de classe da Prefeitura de Lages limitaram seus atendimentos.
Funcionam em modo interno de trabalho, ou de tempo reduzido ao público ou na forma home office. Há ainda as instituições que fecharam suas portas por no mínimo sete dias

Terceiro decreto
A prefeitura, no início da tarde desta quarta-feira (18 de março), estabeleceu o terceiro decreto relacionado ao assunto do coronavírus, o de número 17.904, assinado neste mesmo dia pelo prefeito Antonio Ceron. O documento determina novas ações de enfrentamento em razão do coronavírus.
Uma das decisões é a instituição da Força de Segurança, coordenada pela Defesa Civil Municipal, com a finalidade de fazer cumprir os artigos do mais atual decreto, e está formada pela Polícia Militar (PM), Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar, Gerência de Vigilância Sanitária e Diretoria de Fiscalização Tributária.
Dispensa dos servidores
A dispensa dos servidores pelo período de sete dias ficará a cargo dos gestores dos distintos departamentos da prefeitura, observando-se a manutenção das atividades necessárias para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos. Para tanto, os titulares poderão convocá-los a qualquer tempo.
Estão excluídas as secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público: Secretaria da Saúde, Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa), Coordenação da Defesa Civil e Diretoria de Trânsito (Diretran).
Os servidores públicos municipais com 60 anos ou mais serão autorizados a desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, funções determinadas pela chefia imediata.
Saúde
O decreto autoriza a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação para contratação de profissionais da área da Saúde na hipótese de necessidade emergencial, e a aquisição de medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos.
Estão suspensos os processos licitatórios pelo prazo de 30 dias, exceto os pregões eletrônicos que apresentem caráter emergencial. As suspensões poderão ser prorrogadas mediante necessidade.
Asilos
As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de cumprir os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes, além do isolamento dos sintomáticos respiratórios.
Velórios
Recomenda-se que os velórios sejam restritos aos familiares. As empresas de transporte coletivo e/ou veículos de transporte de passageiros deverão reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos (enquanto estiverem em funcionamento).
Procon
Por intermédio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), o Município atuará no combate à elevação arbitrária de preços dos insumos e serviços pertinentes ao enfrentamento da Covid-19, a exemplo de álcool gel e máscara descartável.
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior