Janela se fechando

Os vereadoras e vereadores eleitos em 2020, e que ainda por ventura pensam em trocar de partido, tirando proveito da janela partidária, tem até o dia 5 de abril para fazê-lo. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Portanto, imagino que ainda há indecisos e os que não conseguiram ajustar a troca de sigla.

Janela para a troca de partido

Na próxima quarta-feira (7), será aberta a chamada janela partidária, quando os parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. A dita janela é uma oportunidade para a busca de um melhor alinhamento ideológico ou de interesses.

O prazo para a mudança de partido acaba em 7 de abril e a expectativa é que a movimentação seja grande.

Em 2016, 90 deputados federais pularam a janela para novos partidos. Na ocasião, PT, PMDB e PSDB perderam cadeiras, enquanto PP, PR e DEM, por exemplo, saíram ganhando.

Já na Assembleia Legislativa, também em 2016, quatro deputados aproveitaram para buscar espaços em novos ninhos, ou seja, 10% dos parlamentares.