Janela se fechando

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Os vereadoras e vereadores eleitos em 2020, e que ainda por ventura pensam em trocar de partido, tirando proveito da janela partidária, tem até o dia 5 de abril para fazê-lo. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Portanto, imagino que ainda há indecisos e os que não conseguiram ajustar a troca de sigla.

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