Olha, se tem alguém que entende do assunto, esse alguém é o deputado estadual Fernando Coruja.
Por isso, o ele acompanhou com entusiasmo, esta semana, a aprovação em Brasília, na Câmara dos Deputados, da proposta de mudança no fator previdenciário, em que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias.

Coruja lembrou que em 2010, quando atuava como deputado federal, uma emenda de sua autoria foi aprovada na Câmara e no Senado, mas vetada pelo presidente Lula.
.
O veto de Lula
“Após a aprovação no Congresso, a medida que colocaria o fim ao fator previdenciário, só aguardava a assinatura do presidente Lula para entrar em vigor a partir de janeiro de 2011, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros. Porém, no dia 15 de junho de 2010, o presidente aproveitou-se da festa de estreia da seleção brasileira na Copa da África do Sul e desferiu um duro golpe contra os brasileiros que pretendiam se aposentar. Lula vetou a medida”.
.
Veto previdenciário
O fator previdenciário, criado para conter os gastos da Previdência, funciona como um redutor dos valores das aposentadorias.
Ele prevê que quanto mais aumenta a expectativa de vida, mais tempo você precisa para se aposentar, e diminui seu benefício.
Se ele for derrubado, os trabalhadores terão um benefício melhor ao se aposentar.
O fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres).
.
Tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração aprovada agora na Câmara propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).
(Por Luci Franceschini)