Projeto Mapear da PRF revela números preocupantes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou os resultados da mais nova edição do Projeto Mapear, revelando 1.333 pontos com algum grau de risco para exploração sexual de crianças e adolescentes nas BRs catarinenses.

O trabalho, realizado nacionalmente desde 2003, identifica locais considerados vulneráveis à exploração sexual de menores nas rodovias federais.

Estado de SC em terceiro

Santa Catarina ocupa a terceira posição entre as unidades da Federação, atrás de Minas Gerais (3.581) e Piauí (2.496).

O levantamento considerou todas as regiões do estado e utilizou metodologia que cruza entrevistas com profissionais do transporte, comerciantes locais, moradores e dados de inteligência policial, além de ferramentas de georreferenciamento para maior precisão.

Nas rodovias

A BR-101 catarinense concentra 418 pontos de vulnerabilidade, seguida pela BR-282, com 327; pela BR-280, com 200; e pela BR-470, com 113. Essas rodovias são corredores logísticos estratégicos para o escoamento de cargas e conectam polos industriais, portuários e agrícolas.

A presença de infraestrutura de apoio ao transporte rodoviário, como postos de combustíveis, restaurantes e locais de descanso, contribui para a ocorrência de pontos vulneráveis.

O Projeto Mapear

O Projeto Mapear, da Polícia Rodoviária Federal, é um levantamento bienal de risco, e não um mapeamento de casos confirmados. Os pontos identificados representam locais com maior probabilidade de ocorrência de exploração sexual de crianças e adolescentes, segundo critérios técnicos previamente estabelecidos.

A classificação do risco leva em conta a circulação de pessoas, as características socioeconômicas da região, a presença de infraestrutura de parada para caminhoneiros e outros fatores considerados “vulnerabilizadores”. Assim, a existência de um ponto no mapa não significa, necessariamente, que ali haja exploração sexual em curso, mas sim que o local demanda atenção e ações preventivas prioritárias.

Denuncie!

Casos de exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo telefone de emergência 191 da PRF, pelo Disque 100 ou por meio do novo portal do Projeto Mapear, disponível no site da Polícia Rodoviária Federal. Todas as denúncias são anônimas, interrompem ciclos de violência e garantem proteção às vítimas

Mais dados referentes aos pontos mapeados pela PRF podem ser acessados no link abaixo.

Visite o site https://www.gov.br/prf/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/projeto-mapear

Leis em favor da proteção da criança e do adolescente

Projetos de Lei que ampliam a proteção das crianças e dos adolescentes, nunca são demais. A Assembleia Legislativa reconhecidamente tem dado atenção ao propósito. Tanto, que na semana passada aprovou por unanimidade dois, no sentido de amplia a proteção dos pequenos. As matérias já tiveram a Redação Final aprovada e seguem para análise do governador.

Deputada Ana Campagnollo (PL) / Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL)

Os projetos que tratam sobre a infância e adolescência são de autoria da deputada Ana Campagnollo. Num deles, a proibição de uso de verba pública em produtos, serviços, espaços ou eventos que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças e adolescentes.

O outro, institui o Programa Estadual de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. A ideia é articular, consolidar e desenvolver políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos desse público, a fim de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.

Consta no mesmo texto

Aos dois projetos voltados para a proteção das crianças e adolescentes, contam ações que deverão ser executadas de forma conjunta pelos órgãos da administração pública estadual e, de forma facultativa, pelos municípios, entidades públicas e privadas.

O PL também cria o Conselho Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, que vai monitorar e avaliar as ações executadas pelo programa.

Pena maior para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta será enviada ao Senado. Trata-se do Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).

Os autores do projeto, Paulo Freire Costa e Clarissa Garotinho (Foto: divulgação Câmara dos Deputados)

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG). Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Os condenados por estes tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Regras a crianças e adolescentes para irem à Festa do Pinhão

Pois é. A Justiça disciplina permanência de crianças e adolescentes na Festa do Pinhão em Lages. Portaria nesse sentido foi assinada pelo juiz Ricardo Alexandre Fiuza, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages.

O juiz segue ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sendo assim, crianças menores de 10 anos somente poderão entrar e ficar no evento até 0h30min, acompanhadas dos pais ou de um adulto que seja representante ou responsável legal, e devem permanecer com eles até a saída do parque.

Já quem tiver entre 10 e 15 anos pode participar do evento independentemente do horário, mas precisa estar com os pais ou representante legal. Adolescentes de 16 até 18 anos incompletos podem permanecer no local com documento oficial de identificação com foto.

E mais…

O magistrado reforça que é proibido vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica, cigarro ou outro produto que possa causar dependência química ou física para crianças e adolescentes. “Tais ações podem caracterizar crime previsto no ECA, cuja pena prevista é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave”, frisa.

Fiscalização

O Oficialato da Infância e Juventude, conjuntamente com as polícias civil e militar e o Conselho Tutelar, deve exercer rigorosa fiscalização quanto ao cumprimento da portaria e das normas previstas no ECA.

Documentação

Os organizadores do evento são responsáveis em verificar os documentos das crianças e adolescentes, que devem ser idôneos e conter foto, no acesso ao local. Além disso, devem providenciar a identificação dos menores de 10 anos para possibilitar a localização imediata dos pais ou responsáveis, caso haja necessidade.

Foto: Nilton Wolff

Anvisa libera CoronaVac para crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (20) a aplicação do imunizante CoronaVac em crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos – exceto em casos de menores imunossuprimidos (com baixa imunidade). A decisão foi tomada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada.

Crianças e adolescentes com comorbidades também poderão receber a vacina, que será aplicada em duas doses, com intervalo de 28 dias. A vacina é a mesma utilizada atualmente na imunização de adultos, sem nenhum tipo de adaptação para uma versão pediátrica. A decisão foi unânime. (Fonte: Agência Brasil)

SC reduz intervalo da Pfizer

Em reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, realizada na tarde desta quinta-feira, 16, o Estado, em conjunto com os municípios catarinenses, decidiu antecipar a aplicação da segunda dose da vacina da Pfizer de 12 para 8 semanas, seguindo a orientação do Ministério da Saúde.

As doses serão encaminhadas a partir da próxima segunda-feira, 20, e os municípios deverão organizar as estratégias de vacinação, considerando o novo prazo.

Atualmente, Santa Catarina possui armazenado na Rede de Frio um total de 303.0320 doses da Pfizer para aplicação da segunda dose (D2), quantitativo suficiente, neste momento, para realizar essa antecipação de pessoas que receberam a primeira dose até dia 21 de julho.

Adolescentes

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade em Santa Catarina será mantida, priorizando aqueles portadores de comorbidades, deficiência permanentes, gestantes, puérperas, lactantes e sob medidas sócio educativas.

Para isso, deverá ser utilizada a vacina do laboratório Pfizer, único autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser utilizado nesse grupo etário.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

Vacinação covid liberada para adolescentes

A novidade passa a valer já nesta quarta-feira (15), para adolescentes de 15 anos ou mais.

Além da queda de faixa etária para os adolescentes, idosos que se vacinaram com a segunda dose ou dose única há 6 meses, e tem 80 anos ou mais, poderão receber a dose de reforço.

A possibilidade se deve à chegada de uma remessa voltada à aplicação em adolescentes e idosos, contendo 3.066 doses da vacina contra o Coronavírus (Covid-19) nesta terça-feira (14 de setembro).

Assim, a Prefeitura de Lages por meio da Secretaria Municipal da Saúde, consegue autorizar a queda na faixa etária de vacinação para os dois públicos.

Por outro lado…

A vacinação para adultos (pessoas com 18 anos ou mais) está suspensa por falta de doses no município. Assim que o Governo do Estado sinalizar o envio e a distribuição, a aplicação neste grupo voltará ao normal, como tem acontecido ultimamente.

Locais de vacinação:

Drive-thru no Parque Conta Dinheiro: das 08h às 13h.

Centro de Vacinação Tito Bianchini: das 14h às 20h.

Foto: Emellin Camargo

Vacinas para adolescentes e reforço nos idosos

A Secretaria de Saúde iniciou nesta sexta-feira, 10, a distribuição de 87.750 doses da vacina Pfizer às 17 Unidades Descentralizadas de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina para vacinação dos adolescentes dos grupos prioritários (gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade) e para aplicação da dose de reforço nos idosos com 85 anos ou mais.

Importante

Para que possam ser vacinados, os adolescentes devem ser autorizados pelos pais ou responsáveis. A autorização pode ser de forma verbal, caso o jovem esteja acompanhado pelos pais ou responsáveis, ou mediante apresentação de termo de consentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais.

No caso dos idosos com mais de 85 anos de idade, a dose de reforço deve ser aplicada naqueles que tomaram a segunda dose da vacina há, pelo menos, seis meses.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/SECOM