Grupo de comunicação da Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, não podendo falar sobre os fatos envolvendo o candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao aceitar a reclamação do Partido dos Trabalhadores, para limitar as opiniões, principal linha editorial da TV Jovem Pan, instituiu uma censura prévia. Uma decisão que atinge a todos os veículos, que a partir de agora, se sentem intimidados. A emissora está impedida de se manifestar sobre o candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais que sempre tenha tido base em fatos históricos, reais e documentados pela própria Justiça. Além da censura, ainda houve um pedido de investigação contra o grupo.
Em editorial, a Jovem Pan repudiou as decisões impostas pelo TSE, mas que irá cumprir. Destaca o fato de que, “justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia, hoje estão atuando para enfraquece-la, e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”.
Nota de repúdio
As proibições motivaram uma nota de repúdio da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), que se disse preocupada com os atos que atingem o trabalho da livre imprensa.
Por fim, a decisão do STF no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico.
Está na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Concluo dizendo que a radicalização nesse sentido em nada ajuda. Pelo contrário, causa repulsa e posicionamentos mais efetivos a quem direcionar o voto.
Nota de Repúdio da ACAERT
A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT repudia e manifesta preocupação com a escalada de decisões judiciais que estão intervindo na programação das emissoras, com determinação de retirada de conteúdo jornalístico e restringindo a veiculação de opiniões e fatos da recente história política brasileira.
Sempre primando pela legalidade, a ACAERT entende que as restrições impostas pela legislação eleitoral não justificam esta interferência na linha editorial e conteúdos jornalísticos produzidos pelos meios de comunicação.
O Estado Democrático de Direito deve prevalecer frente a esta afronta promovida nos últimos dias, um verdadeiro flerte com a censura retrógrada que ocorreu no Brasil.
A liberdade de expressão e comunicação não podem ser atacados por decisões judiciais desta maneira, ferindo a nossa Carta Magna que, em seu Artigo 5º, incisos IX e XIV, asseguram a todos os cidadãos brasileiros o acesso à informação.
A ACAERT e a radiodifusão catarinense reforçam sua posição pela liberdade de imprensa, defendendo o direito à livre manifestação de opiniões, ideias e posicionamentos, sempre seguindo a Constituição, que garante que nenhum veículo de comunicação pode sofrer qualquer restrição e que nenhuma lei poderá embaraçar a plena liberdade de informação jornalística. (artigo 220, § 1º)
Silvano Silva
Presidente da Acaert
Florianópolis, 19 de outubro de 2022.








