Contas do Executivo de 2017 têm aprovação unânime

As contas da Prefeitura de Lages, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas na sessão da última terça-feira (13) pela Câmara Municipal. Levado a plenário em única discussão e votação, o projeto foi aprovado por unanimidade.

A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 018/2019 seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que já havia sinalizado pela decisão, apesar das ressalvas.

Entre os principais assuntos analisados na prestação de contas estão os gastos com saúde e educação.

(informações e foto: Ascom Câmara de Vereadores)

O PSD desembarca

A afirmação partiu do deputado estadual Gelson Merisio, ao conceder entrevista ao SC Portais esta semana. Segundo ele, assim que Raimundo Colombo deixar o cargo, em abril, o PSD desembarca junto, do Governo.

Entre outras colocações do deputado que está atento aos acontecimentos, segue com a proposta da pré-candidatura ao Governo, independe de todos os percalços que vem enfrentando.

Ao avaliar o ano de 2017, deu destaque à crise econômica do país, e do desafio que o aguarda, priorizando a questão da segurança pública..

Na Alesc valorizou o projeto de sua autoria e que virou lei, impedindo que o Detran-SC possa suspender a CNH de motoristas que acumularam 20 pontos entre 2012 e 2016.

Destacou ainda o fim da pensão vitalícia para ex-governadores, em projeto do colega e deputado Padre Pedro Baldissera.

 Por fim, segue acreditando na nova aliança tendo o PP e o PSB como grandes aliados, e ressalta que as portas estão abertas para que o PSDB possa estar junto.

(Foto: divulgação)

Política X Corrupção

De um modo geral, em 2017, a política em nada acrescentou, especialmente, a nacional. A corrupção sem limites seguiu sacramentando a péssima imagem deixada por muitos nela envolvidos. Apesar de muitas revelações, o sentimento de que quase nada ou muito pouco, ainda foi descoberto. Há muito ainda a ser combatido. A esperança é de que em 2018, mais e mais nomes sejam revelados, sem que haja tanta “benevolência”, de quem faz a justiça suprema neste País.

Lei pode mexer com os JASC

Uma lei de autoria do deputado estadual Antonio Aguiar (PMDB), a de Nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, altera a Lei nº 13.622, de 2005, que normatiza a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE).

A questão que, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo sancionou a lei.

O problema é que a lei determina, em parágrafo único, o seguinte: para efetuar a inscrição nos jogos de que trata o caput deste artigo, o atleta deverá ser nascido ou residir pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina.” (NR)

Creio que o problema está criado. Pois, conforme o Art. 2º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Resta apenas confirmar mesmo se já vale para esta edição dos Jogos Abertos a serem realizados em Lages, em caso de já ter sido publicada. Pois, se foi e valer, irá criar um sério problema para muitas equipes e municípios que estão prontos para aportar em Lages. A data diz: Florianópolis, 5 de outubro de 2017.

A não ser que as delegações já estivessem esperando ou soubessem. Lages, somente no time das Leoas, ou na Female, de Chapecó, sem contar outras modalidades, irão ter que que rever a participação de alguns atletas. E agora?

Abaixo a Lei, na íntegra:

LEI Nº 17.276, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0063.5/2014

DOE: 20.632, de 06/10/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 13.622, de 2005, que normatiza a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.622, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Para efetuar a inscrição nos jogos de que trata o caput deste artigo, o atleta deverá ser nascido ou residir pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 2017.