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A Prefeitura de Lages editou novo Decreto, relaxando alguns horários de estabelecimentos comerciais, que no anterior continha restrições. A publicação ocorreu no final da tarde desta sexta-feira (21), e passa a valer já neste sábado, 22. O objetivo é o mesmo, ou seja, seguir prevenindo e combatendo o novo corovaírus.

A principal mudança tem a ver com a decisão judicial que permitiu a abertura de supermercados aos domingos. Assim, o novo Decreto também estendeu o benefício a outros estabelecimentos, caso dos açougues, peixarias e congêneres, pois, além de poderem abrir de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, houve a permissão também aos domingos, das 8h às 16h. Para bares/mercearias conjugados, o horário permitido compreenderá os mesmos referidos acima.
Shoppings e grandes lojas de departamentos situados às margens de rodovias federais deverão estar de portas abertas das 10h às 20h de segunda a sábado e das 8h às 16h aos domingos.
O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings e grandes lojas de departamentos e agropecuárias, com exceção dos estabelecimentos citados acima, localizados às margens de rodovias federais, abrirá de segunda-feira a sexta-feira, entre 8h e 19h; aos sábados das 8h às 14h, e aos domingos estarão fechados.
Restaurantes e pizzarias, lanchonetes, foodtrucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão permitir o atendimento presencial de segunda a sábado, das 5h às 22h e aos domingos das 8h às 16h.
Postos de combustíveis e lojas de conveniência deverão estar de portas abertas ao público entre 5h e 22h de segunda-feira a sábado, e aos domingos o horário permitido será de 8h às 16h. Apenas o comércio de combustíveis nos postos de abastecimento situados às margens das rodovias federais estão em exceção desta regra de horário.
Para quem não cumprir
A inobservância aos horários definidos sujeita ao infrator a penalidade de dez Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) para pessoa jurídica e uma UFML para pessoa física. Cada UFML consiste em R$ 354. A íntegra do decreto municipal nº: 18.146 está disponível, aqui.



