Horário do comércio ampliado durante a 35ª Festa do Pinhão

A 35ª Festa Nacional do Pinhão, entre de 6 a 22 de junho em Lages, com 72 apresentações tradicionalistas e nacionais, culinária típica à base de pinhão nesta temporada.

E, para impulsionar a movimentação econômica neste período, alavancando a geração de postos de trabalho e de renda, o Poder Executivo do Município, por intermédio da prefeita Carmen Zanotto assinou, na última semana, o decreto nº: 22.757.

Trata-se do documento de autorização da expansão do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais do segmento de gastronomia, em caráter excepcional, em decorrência da Festa Nacional do Pinhão.

Portanto, ao longo do mês de junho será possível o atendimento ao público de portas abertas até as 23h30min aos estabelecimentos cujo horário de funcionamento está previsto para até as 22h em seu alvará de funcionamento.

O decreto contempla restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chás, sucos e similares; bares, e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Mais de 1.800 locais serão beneficiados.

Fotos: Fábio Pavan e Daniele Mendes de Melo

Vice-prefeito Jair Junior é exonerado do cargo na Semasa

Vice-prefeito de Lages, Jair Junior / Foto: facebook

Diante dos fatos que levaram à ação policial, envolvendo acusações de violência contra mulher, no último sábado (22), o presidente da Secretaria de Águas e Saneamento (Semasa), de Lages, Jair Junior, acaba de ser exonerado da função. A medida foi definida por meio de Decreto da Prefeitura Municipal, de n° 22.540/2025.

No entanto, Jair Junior segue como vice-prefeito, mas, como ele mesmo já antecipou, irá permanecer afastado do cargo para trabalhar na defesa do processo acusatório.

Fórum de Entidades manifesta contrariedade ao decreto

Os representantes do comércio, indústria e serviços se reuniram na tarde deste domingo, 07 de março, a fim de se posicionarem sobre o novo Decreto nº 19.100, oficializado nesta manhã, pelo prefeito Antonio Ceron, de Lages.

As entidades entendem a grave situação pela qual a Serra Catarinense está passando devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 e que medidas de enfrentamento e combate precisam ser tomadas.

Todos concordam que a vida humana deve estar em primeiro lugar, porém, também é necessário cuidar da saúde financeira das empresas, que ainda não se recuperaram das medidas tomadas no ano de 2020 e, muitas delas, podem ter que encerrar suas atividades diante de medidas mais extremas anunciadas nesta manhã.

Desde o início da pandemia, as entidades têm trabalho em todos os esforços para que seus associados e a comunidade em geral cumpram as regras de higiene, de postura e de segurança para salvaguardar a saúde de todos. As conversas com o setor público sempre foram abertas e transparentes e com o entendimento de que todos os setores econômicos precisam continuar ativos, evitando um impacto negativo maior na economia local.

Diante da publicação deste novo decreto, as entidades encaminharam um ofício ao Prefeito demonstrando sua contrariedade por não serem convocados para contribuir com sugestões de ações em prol da sociedade e dos setores produtivos.

As entidades empresariais reafirmam o empenho em continuar lutando pela sobrevivência das empresas, enfatizando a cautela, a consciência e o bom senso de todos.

O ofício foi assinado pela ACIL, Ampe Lages, CDL, Fiesc Serra catarinense, Fórum das Entidades Empresariais, Sincoval e Sindicato Rural

Novo decreto modifica horários em estabelecimentos

A Prefeitura de Lages editou novo Decreto, relaxando alguns horários de estabelecimentos comerciais, que no anterior continha restrições. A publicação ocorreu no final da tarde desta sexta-feira (21), e passa a valer já neste sábado, 22. O objetivo é o mesmo, ou seja, seguir prevenindo e combatendo o novo corovaírus.

A principal mudança tem a ver com a decisão judicial que permitiu a abertura de supermercados aos domingos. Assim, o novo Decreto também estendeu o benefício a outros estabelecimentos, caso dos açougues, peixarias e congêneres, pois, além de poderem abrir de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, houve a permissão também aos domingos, das 8h às 16h. Para bares/mercearias conjugados, o horário permitido compreenderá os mesmos referidos acima.

Shoppings e grandes lojas de departamentos situados às margens de rodovias federais deverão estar de portas abertas das 10h às 20h de segunda a sábado e das 8h às 16h aos domingos.

O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings e grandes lojas de departamentos e agropecuárias, com exceção dos estabelecimentos citados acima, localizados às margens de rodovias federais, abrirá de segunda-feira a sexta-feira, entre 8h e 19h; aos sábados das 8h às 14h, e aos domingos estarão fechados.

Restaurantes e pizzarias, lanchonetes, foodtrucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão permitir o atendimento presencial de segunda a sábado, das 5h às 22h e aos domingos das 8h às 16h.

Postos de combustíveis e lojas de conveniência deverão estar de portas abertas ao público entre 5h e 22h de segunda-feira a sábado, e aos domingos o horário permitido será de 8h às 16h. Apenas o comércio de combustíveis nos postos de abastecimento situados às margens das rodovias federais estão em exceção desta regra de horário.

Para quem não cumprir

A inobservância aos horários definidos sujeita ao infrator a penalidade de dez Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) para pessoa jurídica e uma UFML para pessoa física. Cada UFML consiste em R$ 354. A íntegra do decreto municipal nº: 18.146 está disponível, aqui.

Noite de forte fiscalização e interdições em Lages

Ainda há os que não entenderam ou não estão preocupados com a propagação do novo coronavírus. Pois, na noite desta sexta-feira (7), a Força de Segurança interditou estabelecimentos e multou durante a fiscalização de rotina.

O trabalho visa o cumprimento do Decreto nº 18.085 que estabelece regras específicas para este final de semana, comemorativo do Dia dos Pais.

Interdição

As equipes da Força de Segurança interditaram por tempo indeterminado um bar no centro da cidade. O proprietário não possuía os documentos necessários para o funcionamento do estabelecimento e os clientes não respeitavam o distanciamento permitido. O local só poderá ser reaberto quando o responsável pelo bar regularizar as documentações necessárias.

Na avenida Duque de Caxias, uma agropecuária foi fechada por não respeitar o horário limite de funcionamento, até às 19 horas. Como penalidade o estabelecimento foi interditado por um dia. Portanto, neste sábado (8) esta agropecuária não poderá abrir para funcionamento.

Churrascada

Já no bairro Sagrado Coração de Jesus a equipe da Força de Segurança recebeu uma denúncia de um evento com churrasco em uma residência. Chegando ao local foi constato que realmente era isso que estava acontecendo.

O proprietário do imóvel foi multado em R$ 3.540,00, como prevê o Decreto Municipal nº 18.071. Os participantes da festa foram multados em R$ 354,00 pelo não uso de máscaras e aglomeração. A Polícia Militar também emitiu Termos Circunstanciados para todos os envolvidos.

No bairro São Pedro jovens foram flagrados consumindo bebidas alcoólicas, em aglomeração. Todos foram notificados pela Polícia Militar e Vigilância Sanitária.

Fotos: Ari Junior

Novo não aos supermercadistas para abrir no domingo em Lages

A juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves manteve o despacho do juiz Alexandre Takaschima emitido na noite desta sexta-feira (31), e que negou pedido individual de um supermercado para abrir aos domingos. Desta vez, a negativa deste sábado (01) foi de efeito coletivo da categoria supermercadista.

A Associação quer a suspensão dos efeitos do decreto municipal que restringe o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados aos domingos. 

Na decisão, a juíza substituta destaca que a edição de medidas restritivas para evitar maior propagação do vírus causador da Covid-19 é amparada pela Lei Federal 13.979/2020.

Em âmbito estadual, o Decreto 562/2020 diz que os Municípios podem estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no próprio decreto.

Na argumentação, a associação supermercadista sustenta de que “trecho do decreto afronta a legislação federal e estadual vigente e viola direito líquido e certo dos estabelecimentos envolvidos, por se tratar de serviço de natureza essencial.

Porém, segundo a magistrada, o simples fato de ser considerado serviço essencial não significa que o estabelecimento está autorizado a funcionar sem interrupção.

Por NCI/TJSC – comarca de Lages / Foto: divulgação