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Uma medida providencial. Pois, o Concelho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) aprovou nesta terça-feira, 7, uma resolução que autoriza o aproveitamento da madeira das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone extratropical ocorrido no Estado, em 30 de junho.

Vale lembrar que é em caráter excepcional. A norma, elaborada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), levou em consideração a necessidade de material de construção, em especial de madeira, para reparos e reconstrução de moradias e outros locais.
Com a aprovação da norma, é possível remover ou utilizar este material lenhoso de menor custo, das próprias árvores derrubadas ou danificadas por ação do temporal, sem autorização prévia do órgão ambiental, como ocorre em outros casos.
Porém, alguns critérios precisam ser observados:
– O material lenhoso deverá ser utilizado em reparos e reconstrução de benfeitorias ou para local de uso diferente da propriedade, quando se tratar de doação da madeira para obras públicas emergenciais ou de assistência social;
– Situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em rodovias.
– Não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.
Documentos e comprovação
O responsável pelo aproveitamento do material lenhoso terá um prazo de até 30 dias após a utilização do material para a entrega dos documentos junto ao órgão ambiental, entre eles, croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval.



