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Essa é a novidade do Decreto nº. 17.906, de 20 de março de 2020, assinado no final da tarde desta quinta-feira (26), com base na Situação de Emergência de Saúde Pública em Lages e respeitando as ações definidas nos Decretos Estaduais nº. 515 e 525.

A partir dele, os mercados, supermercados, mercados atacadistas e congêneres em Lages, complementando as medidas de enfrentamento em razão do novo Coronavírus (Covid-19) no município, deverão, temporariamente, funcionar de segunda-feira a sábado das 8h às 20 horas e nos domingos das 8h às 18 horas.
O Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos a partir desta sexta-feira (27).
Foto: divulgação



