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Observem como é interessante. Pois, a partir de agora o Estado de Santa Catarina conta com uma Delegacia Virtual para o registro de boletins de ocorrência de maus-tratos contra animais.

O serviço da Polícia Civil destina-se, além dos, maus-tratos contra animais, também para denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A iniciativa atende à lei estadual 17.404/2017, que prevê a criação de seção no portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil para atendimento de ocorrências envolvendo animais.
O link está disponível no site da Polícia Civil ou diretamente no endereço.
Foto: Jaqueline Noceti / Arquivo Secom




