Mais proteção aos animais

Observem como é interessante. Pois, a partir de agora o Estado de Santa Catarina conta com uma Delegacia Virtual para o registro de boletins de ocorrência de maus-tratos contra animais.

O serviço da Polícia Civil destina-se, além dos, maus-tratos contra animais, também para denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A iniciativa atende à lei estadual 17.404/2017, que prevê a criação de seção no portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil para atendimento de ocorrências envolvendo animais.

O link está disponível no site da Polícia Civil ou diretamente no endereço.

Foto: Jaqueline Noceti / Arquivo Secom

Santa Catarina conta com Delegacia Virtual

Através da Delegacia Virtual você pode registrar acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos, perda de objetos, recuperação de documentos e/ou objetos, ameaça, calúnia, injúria, difamação, furto, roubo, dano causado por fenômenos da natureza e denúncia anônima.

Trata-se de um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia. Seu objetivo é fornecer comodidade no registro dos tipos de ocorrência.

A Delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia. Seu objetivo é fornecer comodidade no registro dos tipos de ocorrência relacionados, sem a necessidade de ir até uma Delegacia de Polícia. No mesmo site também é possível verificar o andamento da ocorrência.

Observação

Registros realizados por pessoas menores de 18 anos serão descartados automaticamente. Isso também ocorre para registros que não possuírem os requisitos necessários e se o fato for em outro estado que não seja Santa Catarina. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação onde ocorreu o fato.