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Os deputados estaduais aprovaram em plenário a admissibilidade parcial da Medida Provisória de número 226 de 2019. Editada pelo Governo do Estado, ela prorroga até dia 31 de dezembro a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas.
Além disso, a MP também estabelece as alíquotas do imposto que deveriam ser cobradas sobre esses produtos a partir de 1º de janeiro de 2020 com base nos diferentes graus de toxidade.
Foi essa parte que foi suprimida pelo relator da matéria, na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Romildo Titon. Ou seja, foi retirado somente ao artigo primeiro, mas não o discurso do Governador, conforme explicou Titon, até para poder discutir melhor o tema com a classe produtora.
Agora a Medida Provisória será encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação para a elaboração do projeto de conversão em lei.
(Foto: reprodução de vídeo reportagem)