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Houve um tempo que o serviço voluntário de bombeiros tinha a contrariedade de pessoas ligadas às corporações. Os prestadores do serviço passaram bom tempo se defendendo e provando que o trabalho deles é e sempre será necessário, pela simples razão de que as corporações militares não têm com estar em todos os lugares.

A luta do reconhecimento foi vencida com a assinatura de parte do governador Carlos Moisés, do decreto 145 que regulamenta a Lei 17.202, de 2017, dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao CBMSC.
Assim, desde a última quinta-feira (1/8), os bombeiros comunitários poderão ser indenizados por dia de serviço voluntário realizado, de acordo com as normas indicadas no decreto.
O serviço segue voluntário e terá os ressarcimentos limitados a dois profissionais ao dia, instituídos pelo Comando de cada OBM.
Além dos valores para auxílio em transporte e alimentação, também fica estabelecido o seguro saúde, extensivo a todos os bombeiros comunitários em serviço.
De acordo como decreto fica fixado o ressarcimento das despesas, nos seguintes moldes:
R$ 37,50 para o turno de serviço de 4 a 8 horas;
R$ 75,00 para o turno de serviço superior a 8h, seguindo até 16h.
R$ 150,00 para turno de serviço superior a 16h seguindo até 24h.
Foto: divulgação



