Desativação das ADRs

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Como se sabe já está assinado o decreto da extinção as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), e que deverá ser publicado em breve. A justificativa dada é de que irá racionalizar os recursos públicos com a redução de estruturas e de cargos comissionados, integrando, desse modo, o pacote de medidas para equilibrar as finanças.

Prédio em São Joaquim foi construído especialmente para atender aos serviços da ADR (Foto: Correio Lageano)

Nesta primeira etapa estão sendo extintos 132 cargos em comissão, distribuídos nas 20 ADRs. Ao final, isto é, com a desativação, serão extintos mais 80 cargos comissionados. O impacto financeiro de todas as medidas só poderá ser determinado no fim do processo.

Por outro lado

Para garantir a continuidade dos serviços prestados à população e permitir as atividades fins das secretarias setoriais e entidades da administração pública estadual indireta, o decreto estabelece um prazo para encerramento do processo de desativação das ADRs, e mantém uma equipe mínima composta por quatro gerentes: Administração, Finanças e Contabilidade; Saúde; Educação; e Infraestrutura.

A gerência de Administração, Finanças e Contabilidade de cada ADR será legalmente e juridicamente responsável pela estrutura até a desativação.

A partir do dia 1º de maio, as estruturas devem estar desativadas e as setoriais e entidades da administração direta que detêm a competência legal ou regimental devem assumir as competências de todas as ADRs desativadas, assim como os bens.

Os bens e imóveis

Os representantes dos Sistemas Administrativos deverão receber um relatório constando todas as informações sobre os bens imóveis, com número de patrimônio, caracterização, localização e estado de conservação. A destinação será decidida após a análise e serão encaminhados conforme a necessidade de cada local. Isso inclui imóveis, veículos, bens móveis, materiais de consumo e permanente.

Servidores

A redistribuição dos servidores lotados nas ADRs vai ocorrer de acordo com o interesse da Administração Pública e mediante aprovação do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas. Já os servidores de outros órgãos e entidades, em exercício nas ADRs, deverão voltar para seus locais de origem imediatamente após o encerramento de suas atividades.

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