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A notícia de que fora sancionada a Lei de Nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, alterando a Lei nº 13.622, de 2005, e que passou a normatizar a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE), e obviamente os JASC, causou o maior reboliço nos bastidores políticos e esportivos, por todo o Estado.
Em Lages, sede dos Jogos Abertos, mais ainda. Diante da repercussão, os mais variados poderes decisórios se reuniram na Capital nesta terça-feira (17), para ver da possibilidade de reverter, pelo menos nesta edição, a aplicação da dita Lei.
A qualquer momento, é o que se espera, uma Nota Oficial a respeito deverá publicada, com a posição a ser adotada. O bom senso reza que ela seja aplicada nas edições futuras.



