Lei não vale para os Jogos Abertos, em Lages

Sob o olhar do repórter fotográfico Pakinha, o prefeito deu a boa notícia sobre a Lei dos JASC

No final do evento na Câmara de Vereadores, nesta manhã de quarta-feira (18), o prefeito pediu a palavra novamente.

Estava se esquecendo de esclarecer o caso da Lei de Nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, e que não permite mais atletas participarem de competições promovidas pela Fesporte, sem que tenham residência mínima de dois anos.

Ceron desfez definitivamente o mal estar ocasionado pelo “vazamento” do teor da Lei, às vésperas dos Jogos Abertos em Lages, afirmando que para esta edição, não há o menor risco. A competição ainda fica sob a égide da lei anterior. Ufa!

Sobre a lei dos atletas nos Jogos Abertos

A notícia de que fora sancionada a Lei de Nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, alterando a Lei nº 13.622, de 2005, e que passou a normatizar a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE), e obviamente os JASC, causou o maior reboliço nos bastidores políticos e esportivos, por todo o Estado.

Em Lages, sede dos Jogos Abertos, mais ainda. Diante da repercussão, os mais variados poderes decisórios se reuniram na Capital nesta terça-feira (17), para ver da possibilidade de reverter, pelo menos nesta edição, a aplicação da dita Lei.

A qualquer momento, é o que se espera, uma Nota Oficial a respeito deverá publicada, com a posição a ser adotada. O bom senso reza que ela seja aplicada nas edições futuras.

Lei pode mexer com os JASC

Uma lei de autoria do deputado estadual Antonio Aguiar (PMDB), a de Nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, altera a Lei nº 13.622, de 2005, que normatiza a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE).

A questão que, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo sancionou a lei.

O problema é que a lei determina, em parágrafo único, o seguinte: para efetuar a inscrição nos jogos de que trata o caput deste artigo, o atleta deverá ser nascido ou residir pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina.” (NR)

Creio que o problema está criado. Pois, conforme o Art. 2º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Resta apenas confirmar mesmo se já vale para esta edição dos Jogos Abertos a serem realizados em Lages, em caso de já ter sido publicada. Pois, se foi e valer, irá criar um sério problema para muitas equipes e municípios que estão prontos para aportar em Lages. A data diz: Florianópolis, 5 de outubro de 2017.

A não ser que as delegações já estivessem esperando ou soubessem. Lages, somente no time das Leoas, ou na Female, de Chapecó, sem contar outras modalidades, irão ter que que rever a participação de alguns atletas. E agora?

Abaixo a Lei, na íntegra:

LEI Nº 17.276, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0063.5/2014

DOE: 20.632, de 06/10/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 13.622, de 2005, que normatiza a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.622, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Para efetuar a inscrição nos jogos de que trata o caput deste artigo, o atleta deverá ser nascido ou residir pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 2017.