Lei não vale para os Jogos Abertos, em Lages

Sob o olhar do repórter fotográfico Pakinha, o prefeito deu a boa notícia sobre a Lei dos JASC

No final do evento na Câmara de Vereadores, nesta manhã de quarta-feira (18), o prefeito pediu a palavra novamente.

Estava se esquecendo de esclarecer o caso da Lei de Nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, e que não permite mais atletas participarem de competições promovidas pela Fesporte, sem que tenham residência mínima de dois anos.

Ceron desfez definitivamente o mal estar ocasionado pelo “vazamento” do teor da Lei, às vésperas dos Jogos Abertos em Lages, afirmando que para esta edição, não há o menor risco. A competição ainda fica sob a égide da lei anterior. Ufa!

Sobre a lei dos atletas nos Jogos Abertos

A notícia de que fora sancionada a Lei de Nº 17.276, de 5 de outubro de 2017, alterando a Lei nº 13.622, de 2005, e que passou a normatizar a participação de atletas, representantes de Municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (FESPORTE), e obviamente os JASC, causou o maior reboliço nos bastidores políticos e esportivos, por todo o Estado.

Em Lages, sede dos Jogos Abertos, mais ainda. Diante da repercussão, os mais variados poderes decisórios se reuniram na Capital nesta terça-feira (17), para ver da possibilidade de reverter, pelo menos nesta edição, a aplicação da dita Lei.

A qualquer momento, é o que se espera, uma Nota Oficial a respeito deverá publicada, com a posição a ser adotada. O bom senso reza que ela seja aplicada nas edições futuras.