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O Programa Empreender Lages está orientando os contribuintes enquadrados em seus benefícios fiscais sobre uma nova resolução em nível federal. Aos Microempreendedores Individuais (MEIs), a resolução número 36, de 2 de maio deste ano, dispõe sobre o cancelamento de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs) quando se está inadimplente.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) decidiu que será cancelada a inscrição do MEI que esteja omisso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios (2014 e 2015).
(Foto: Marcio Avila)



