Share this
Já está em vigor a Lei n°13.112/15, que atribui igualdade de condições entre o homem e a mulher para efetuar o registro de nascimento do filho.
A paternidade continua submetida às mesmas regras normativas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Sancionada no último dia 30 pela presidente Dilma, a nova Lei corrige uma inconstitucionalidade presente na Lei 6.015/73, que dava tratamento distinto ao pai e à mãe na legitimação para o ato de declaração de nascimento para fins de registro, priorizando o pai.
O deputado estadual Fernando Coruja, quando esteve no Congresso, foi o autor de Lei inicial (n° 898, apresentado em 2007, quando exercia o mandato de deputado federal – arquivado e posteriormente reapresentado pelo deputado Rubens Bueno).
Para o deputado Fernando Coruja, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito à personalidade e à identidade de toda criança.



