Lei amplia competitividade de SC para a indústria de sorvetes

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Com a lei o nosso sorvete fica em pé de igualdade com os dos outros estados. Foto: Divulgação

Por falar em Jerry Comper é dele Lei 18.591/2023 que já está em vigor, após a sanção do governador Jorginho Mello (PL), recentemente. A medita se torna um peso tributário a menos para as indústrias e que torna a produção de Santa Catarina mais competitiva. Na verdade, em pé de igualdade com os demais estados da federação. O projeto foi aprovado em dezembro de 2022.

Segundo Comper, o projeto visa fortalecer o segmento econômico no estado e a sua participação no mercado nacional, pois, retira a obrigação da indústria em pagar o tributo antecipado. Hoje a indústria recolhe o tributo, mas as redes atacadistas e varejistas colocam o valor adicional na mercadoria, porém, não são eles que pagam o tributo.

Em suma, a Lei estadual prevê a retirada do regime de substituição tributária do ICMS das operações de saída de picolés e sorvetes, bem como seus derivados e insumos, quando produzidos em Santa Catarina.

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