Não a quem comete crime de natureza sexual

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Um projeto de lei em análise na Alesc visa proibir a ocupação de vagas no serviço público de pessoas que respondam judicialmente por crimes de natureza sexual, especialmente contra crianças e adolescentes.

A regra valeria até cinco anos após a condenação transitada em julgado e prevê a possibilidade do afastamento de acusados das funções, com redução ou sem redução de vencimentos, por autoridade judicial.A

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