Share this
O prefeito Antonio Ceron assinou, nesta sexta-feira (16 de julho), o decreto n° 19.272, que revoga todas as medidas restritivas municipais da Covid-19. A partir desta data, Lages segue o teor do decreto estadual nº 1371, de 14 de julho de 2021.

Foram revogados os decretos municipais nº 18.028/2020, 19.022/2021 e 19.131/2021 que editaram regras no Município, durante o período de enfrentamento da crise gerada pela pandemia da Covid-19. “Estamos evoluindo no combate contra o vírus com o avanço da vacinação, mas isso não quer dizer que podemos afrouxar nos cuidados”, alerta o chefe do executivo.
Transporte coletivo e intermunicipal
O decreto n° 18.028, de 05 de junho de 2020, que foi revogado nesta sexta-feira, estabelecia regras para o funcionamento do transporte coletivo de passageiros, considerando a situação de emergência de saúde pública no município, desde aquele período.
O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, deverão ser mantidas todas as linhas e itinerários e, no nível grave. O limite de ocupação dos ônibus pelos passageiros deve ser de 70%.
Aulas
O decreto n° 19.022, de 10 de fevereiro de 2021, determina o retorno às aulas presenciais no Sistema Municipal de Educação, cuja suspensão ocorreu em 19 de março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19.
Porém, as aulas acontecem em regime de alternância, com as atividades pedagógicas presenciais e não presenciais, enquanto durar a situação de emergência, em razão da Covid-19 no município de Lages, ou por determinação legal.




