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O presidente da República Jair Bolsonaro editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do PIS e Cofins incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente.




