O senador Paulo Bauer (PSDB) segue se defendendo da acusação de suposto caixa 2. Porém, agora, poderá também se tornar réu em outro inquérito a pedido da Procuradoria Geral da República, com o objetivo de investigar supostos atos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, submeteu o pedido da procuradora Raquel Dodge, para a presidente da corte, Carmen Lúcia, que o manteve como o relator. Vale lembrar que Bauer é suspeito de ter recebido R$ 11,5 milhões da empresa Hypermarcas, quando disputou o Governo do Estado em 2014, dinheiro o qual, segundo a PGR, teria sido repassado através de contratos fictícios com empresas e um escritório de advocacia de Florianópolis.
A delação do ex-executivo da Hypermarcas Nelson José de Mello, indica Bauer como autor de uma emenda constitucional para isentar os medicamentos de impostos. Se o inquérito for aberto, será mais um duro golpe às pretensões do tucano de disputar a eleição à Casa D’Agronômica, pois, mesmo sendo um crime o uso de caixa 2, soa menos pesado aos ouvidos da população, do que ser investigado por supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Clique e leia a petição: 482f3a60261a63716da230e415d1e32b
Resposta da defesa
Segue a nota enviada pelo advogado do senador Paulo Bauer (PSDB):
Na qualidade de advogado do Senador Paulo Bauer, perante o Poder Judiciário, tenho a esclarecer:
1 – A Procuradoria Geral da República considerou necessários maiores esclarecimentos a respeito de delação premiada em que foram feitas afirmações contra o Senador;
2 – O delator mencionou o nome do Senador como tendo sido beneficiado com recursos da empresa, através de pagamentos por ela realizados pela prestação de serviços contratados e não executados;
3 – O Supremo Tribunal Federal recebeu da PGR solicitação para dar seguimento aos procedimentos mediante a abertura de inquérito judicial, especificando os fatos a serem investigados;
4 – Em razão de a denúncia em questão NÃO TER nenhuma relação com fatos investigados no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Ministro manifestou-se no processo, informando que a denúncia deveria ser analisada isoladamente e, neste caso poderia caber a outro Ministro a incumbência de autorizar ou não o procedimento requerido pela PGR;
5 – O procedimento constitui-se em MERO EPISÓDIO PROCESSUAL que não afeta, altera ou acrescenta fatos novos aos já conhecidos e mencionados pelo delator;
6 – O Senador Paulo Bauer aguarda a oportunidade legal para manifestar-se perante o Judiciário, certo de que terá sua inocência reconhecida em razão da inexistência dos fatos mencionados pelo delator e da consequente falta de comprovação dos mesmos.
Brasília (DF), 15 de maio de 2018.
(Fonte: SC em Pauta – Coluna de Marcelo Lula)