Entidades como a FAESC e a CNA comemoram a regulamentação referente ao trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras.

A Resolução nº 1.017/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atendeu parte das demandas dos produtores rurais, trazendo melhores perspectivas do segmento agropecuário com relação ao cumprimento da norma.
Aprovada na quarta-feira (11), a normativa que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, estabelece critérios para o registro e circulação de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, visando trazer segurança e organização no uso compartilhado das rodovias. Em relação à atualização da norma, o setor produtivo catarinense considera um avanço significativo.
Principais mudanças
As principais mudanças da normativa que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas incluem o registro obrigatório para tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, autorizados a transitar em vias públicas. Esses veículos deverão ser cadastrados gratuitamente no sistema do Mapa.
Os equipamentos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma facultativa no Renavam e no Renagro. Além disso, para circular em vias públicas, os tratores precisam estar registrados e atender a requisitos como largura máxima de 3,20 metros e limite de deslocamento de até 40 km em vias pavimentadas.
Outra informação importante é que estão dispensadas da Autorização Especial de Trânsito (AET) as máquinas agrícolas que cumprem esses critérios. Além disso, a resolução exige sinalização especial para alertar outros motoristas, aumentando a segurança no trânsito.









