Através de uma Portaria conjunta, a de nº 750, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (25), está estabelecido em Santa Catarina o regramento para o retorno gradual das atividades escolares.

O documento trata da obrigatoriedade do cumprimento do plano de contingência nos municípios do território catarinense para a formulação de planos para as escolas e da criação ou reorganização dos Comitês Municipais específicos para a Educação e suas atribuições.
Para tanto, conforme as secretarias de Estado da Saúde, da Educação e Defesa Civil, os municípios terão autonomia para articular a retomada das atividades respeitando a matriz de risco potencial e as regras sanitárias determinadas.
A Portaria também estabelece de que forma poderá ocorrer o retorno das atividades escolares presencias. O conjunto de medidas deverá ser adaptado à situação de cada município e até mesmo de cada unidade escolar.
Vale lembrar de que as aulas presencias estão suspensas no estado desde o dia 19 de março, quando foi declarado estado de calamidade pública em todo o território. No momento, não há um prazo definido para o retorno das aulas presenciais.
>>> confira a Portaria nº 750 na íntegra
Foto: Cristiano Estrela / Secom