Curso de Medicina da Unifacvest: Governador irá intermediar

É incansável a luta da reitoria da Unifacvest para que seja assinada pelo Ministério da Educação a Portaria que autoriza a abertura do Curso de Medicina da Instituição. A estrutura está pronta com o que há de mais moderno no campo de ensino da medicina. No entanto, a autorização segue de arrastando de maneira quase inexplicável.

Na manhã desta sexta-feira (21), o reitor da Unifacvest, Prof. Dr. Geovani Broering, esteve com o Governador, Jorginho Mello durante o lançamento do Programa Energia Boa no Auditório da ACIL em Lages.

Na conversa com o Governador, Broering entregou, em mãos, expediente que solicita a intermediação junto ao Ministro da Educação para a assinatura da Portaria de Autorização do Curso de Medicina na Unifacvest.

 Broering comentou com o Governador que exatamente um ano atrás, na AMURES, solicitava a mesma atenção para que o MEC enviasse a Comissão de Avaliação, o que aconteceu em setembro, quando o INEP conferiu nota máxima ao Curso da Unifacvest.

 No entanto, tendo o processo passado por todas as instâncias de regulação compete, agora, ao Ministro, a assinatura da Portaria para que o vestibular aconteça e o curso inicie, trazendo novas perspectivas de desenvolvimento para a serra catarinense.

Informações Ricardo Leone Martins / Foto: Francisco Júnior da Costa Kirchner

Portaria reforça recomendações de prevenção à Covid-19

Com o objetivo de facilitar o entendimento das recomendações sanitárias em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28, a portaria n° 1398.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

O texto regulamenta o decreto nº 1.634, de 22 de dezembro, e orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população, para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

As recomendações estendem-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares.

O texto também imputa a autorização e fiscalização, aos municípios, de estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.

Evento Seguro

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

Portaria atualizada: eventos, casas noturnas e serviços de alimentação

A partir da próxima segunda-feira, 30 de agosto, Santa Catarina terá novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins.

Nesta quinta-feira, 26, foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem as novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.

Ocupação

A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado.

Exemplo

Caso se tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados.

Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:

No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;

No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;

No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;

No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.

Proibido

O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes.

Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95.

Acesse o Diário Oficial aqui

Critérios para corridas de rua

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 15, uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) definindo critérios específicos para a realização de corridas de rua em Santa Catarina.

Foto: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom

A portaria 620 institui limites para a liberação de eventos do tipo corrida de rua realizados por entidades privadas ou públicas no estado, seguindo o cenário apontado pela Matriz de Risco Potencial Regional.

A ser observado

De acordo com o regulamento, nas regiões que se encontrem em nível Gravíssimo (Vermelho), será possível a realização do evento com no máximo 200 participantes no total.

Nas regiões com risco Grave (Laranja), é permitido no máximo 300 participantes. Nos níveis Alto (Amarelo) e Moderado (Azul) são permitidas 600 e 1.000 participantes, respectivamente.

Plano

Os organizadores devem elaborar um plano operativo do evento, seguindo critérios expostos na matriz de avaliação de risco sanitário para corridas de rua. Os formulários e metodologias estão anexados à portaria.

>>> Confira a portaria 620 na íntegra

Decreto permite transição para retorno de serviços e eventos  

Devido à importância do conteúdo, publico as informações enviadas pelo Governo de SC, na íntegra. Confira:

Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe.

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. 

Confira todas as alterações abaixo:

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.

O que muda com o decreto nº 1.267/2021

Em vigor a partir de 1º de maio de 2021

– Até 30 de junho de 2021

  • Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

 – Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 100 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO GRAVE

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 150 pessoas

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

  • Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
  • Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

  • Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)

Cinemas, teatros e circos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)

Museus

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)

Igrejas e templos religiosos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)

Área de uso coletivo em hotéis e similares

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma

Eventos públicos na modalidade drive-in

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

  • Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde

Parques aquáticos e complexos de águas termais

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)

Demais atividades e serviços privados não essenciais

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Limite de ocupação de 50%

RISCO GRAVE

  • Limite de ocupação de 70%

RISCO ALTO E MODERADO

  • Limite de ocupação de 100%

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de ocupação de 50% da capacidade
  • Proibido amadrinhar embarcações

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de acesso de 2 pessoas por família
  • Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
  • Funcionamento das 6h às 23h

ATENÇÃO!

  • Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
  • Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
  • Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde.

Portaria condiciona critérios da prática de esportes em SC

No tema postado abaixo um conteúdo sobre a segurança e eventos esportivos. Neste, a Portaria que define novos critérios para a retomadas das competições sem Santa Catarina, planejado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).

Foto: Divulgação / Fesporte

Publicado nesta terça-feira (27), a portaria conjunta que define critérios para que esportes em geral, treinamentos esportivos e práticas esportivas em Santa Catarina, possam retornar, de acordo com as medidas de enfrentamento da disseminação da Covid-19.

A Portaria nº 441 revoga a Portaria Conjunta nº 386, de 12 de abril, e regulamenta as práticas de esporte de rendimento, participação de lazer e educacional, de acordo com as modalidades. Ela ainda leva em consideração a Matriz de Risco Potencial Regional.

Nos anexos da portaria há um formulário que deve ser preenchido por atletas, comissão técnica e arbitragem envolvidos em competições esportivas. Observe abaixo a portaria que leva em conta os estados gravíssimo e grave, para a prática esportiva

>>> Leia a portaria na íntegra aqui

Portaria autoriza a retomada de consultas e exames eletivos

A partir da Portaria, as unidades realizarão o chamamento dos pacientes com procedimentos previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação Ambulatorial, porém suspensas devido à pandemia.

A medida, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de SC nesta quarta-feira, 14, autoriza a retomada por parte das unidades próprias da SES, as unidades administradas por Organização Social, além das unidades hospitalares filantrópicas contratualizadas ou sob gestão municipal e todas as unidades privadas.

Acesse a portaria na íntegra

Foto: Divulgação / SES

Portaria do Governo mexe nas regras do transporte rodoviário

Estão valendo deste a noite desta segunda-feira (11), as novas regras para ocupação do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento, bem como o transporte urbano municipal, levando em conta o Mapa de Risco Potencial.

No caso das regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50%. Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.

Intermunicipal

No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo (cor vermelha no mapa). Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.

Municipal

Como as mesmas regras valem para o transporte urbano municipal, e por Lages estar na cor laranja (grave), a Transul, poderá operar com 100% da capacidade.