Liminar derrubada e prossegue concurso da Educação em SC

A liminar que determinou alterações nos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) foi derrubada pela Justiça.

A decisão da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada pouco depois das 16h desta quarta-feira, 7, e considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Justiça derruba liminar que interferiu no andamento do maior concurso da educação de Santa Catarina / Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SECOM

Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do Estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. Projeto de lei neste sentido fora discutido pela Assembleia Legislativa em 2023 e rejeitado pelos deputados.

Dessa forma, o entendimento da Administração Pública de Santa Catarina, de que a Lei 12.990/2014 aplica-se exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União, foi considerado correto.

Derrubada a liminar que impedia a nomeação de secretário

Decisão que acolhe pedido feito pela PGE/SC foi publicada nesta segunda-feira, 8 – Foto: Divulgação / PGE

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e revogou, nesta segunda-feira, 8, a liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo.

O despacho foi expedido no âmbito do mandado de segurança coletivo movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra Santa Catarina. A decisão viabiliza a posse de Mello.

No Agravo Interno apresentado nesta segunda-feira, que foi atendido pelo TJSC, os procuradores do Estado expuseram que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela decorrentes.

O pedido protocolado pelo Estado na tarde desta segunda-feira também esclareceu que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello. Isso porque o dispositivo não se aplica aos cargos políticos, mas apenas a cargos em comissão e funções gratificadas, situações diferentes dos cargos de atuação política, que são os de Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais. No caso dos cargos de natureza política, abre-se espaço apenas para a avaliação – sempre discricionária – da qualificação do nomeado.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira também disse que não há impedimento em razão do Decreto 1.836/2008: “Isso porque, o art. 1º do referido Texto Legal veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do Governador e Vice-Governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta.

Universidade Gratuita: TJSC extingue processo contrário

Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram nesta quarta-feira, 6, de forma unânime, extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita.

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi tomada nesta quarta-feira e considerou tese levantada pela PGE/SC

É a segunda manifestação favorável ao Estado sobre o assunto – a primeira decisão é de setembro e na ocasião, o desembargador Ricardo Fontes, relator da Adin, havia negado o pedido para suspender a iniciativa. Com isso, o programa está mantido.

A decisão desta quarta-feira foi baseada na tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), preliminarmente, de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação.

Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”.

 No entanto, tal comprovação deve ser feita por meio de documentos – que não foram apresentados ao longo do processo -, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitaram na corte.

O Governo considera o resultado desse julgamento é uma vitória para a educação superior em Santa Catarina, uma vez que o Programa Universidade Gratuita possibilita que os estudantes que mais necessitam tenham acesso à Universidade para fazer o curso que sonham.

Para ficar no cargo vale até anulação de ato administrativo

Ontem, através de Ato Administrativo de Anulação publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado também nesta última terça-feira, a governadora Daniela Reinehr anulou o ato constante no Processo Administrativo que concedeu o salário de equivalência aos procuradores do Estado, em relação à remuneração dos procuradores do Poder Legislativo. 

É por este aumento salarial que o governador Carlos Moisés estará sendo julgado nesta sexta-feira, 27, podendo ou não perder o cargo em definitivo. Há quem diga, que ao anular a equiparação salarial entre os procuradores da PGE e Alesc, a governadora interina Daniela Reinehr cria um fato político visando interferir no julgamento desta quarta-feira (25) no Tribunal de Justiça (TJ) e, principalmente, no de sexta-feira (27), na Alesc, quando ocorrerá a definição sobre o impeachment.

Ou seja, um aproveitamento político visando se manter no cargo de governadora, só que efetivada até o fim. Dá para imaginar a guerra pelo poder nos bastidores.

Respiradores: PGE aguarda depósito em favor do Estado

Embora o processo esteja correndo judicialmente, incluindo uma CPI, o Governo, através da Procuradoria Geral da República, tenta reparar, pelo menos em parte, o prejuízo causado pela compra dos 200 respiradores e o pagamento antecipado de R$ 33 milhões.

Neste domingo, chega a informação de que, além dos R$ 11 milhões já recuperados no início de maio, em favor dos cofres públicos estaduais, na ação que trata da compra dos respiradores pelo Governo de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) segue na reparação integral dos R$ 33 milhões pagos pelo Fundo Estadual de Saúde à empresa Veigamed.

Pelo menos, mais R$ 2 milhões estão previstos para ressarcimento ao Estado a partir desta segunda-feira, 15, o que significa a recuperação de 40% do total pago de forma antecipada.

O Governo, busca uma forma “amigável” para recuperar os valores repassados pelo Estado à Veigamed. Por outro lado, a PGE destacou que não poderão ser descontados dessa devolução os valores correspondentes aos 50 ventiladores importados pela TS e apreendidos pela Receita Federal.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SECOM