O divergente voto de Luiz Fux na suposta “trama golpista”

No julgamento da chamada “trama golpista”, o voto divergente do ministro Luiz Fux, o terceiro a votar, não foi apenas uma discordância pontual, foi um recado sobre os limites do Supremo Tribunal Federal e a forma como a Corte conduz processos de altíssima carga política.

Ministro questiona a competência do STF, aponta cerceamento de defesa. O placar agora é de 2 a 1 /Foto: Victor Piemonte/STF

Fux abriu uma divergência ampla. Para ele, o STF não deveria sequer julgar o caso, já que nenhum dos réus possuía foro por prerrogativa de função. O ministro enxergou uma afronta ao princípio do juiz natural e defendeu que a ação deveria ter tramitado na primeira instância. Se prevalecesse sua posição, todos os atos já praticados seriam anulados.

Inocência de Bolsonaro

Mas a divergência não parou por aí. Ao analisar as imputações, Fux inocentou Jair Bolsonaro da acusação de integrar organização criminosa. Segundo ele, o que houve foi apenas um concurso de agentes, uma cooperação episódica, sem os elementos de permanência, estrutura e hierarquia que a lei exige para caracterizar crime organizado. Uma leitura que confronta diretamente a narrativa do relator Alexandre de Moraes, para quem havia uma engrenagem golpista bem articulada.

“Tsunami” de documentos

Outro ponto sensível: o ministro considerou que a defesa foi prejudicada pelo “tsunami” de documentos que inundou os autos. Moraes viu normalidade, Fux enxergou cerceamento de defesa. Esse contraste expõe duas visões de Justiça. De um lado, Moraes sustenta a atuação ativa do magistrado na busca da “verdade material”; de outro, Fux resgata a concepção de que o juiz deve condenar apenas com certeza plena e absolver sempre que houver dúvida razoável.

Delação de Mauro Cid

Segundo Fux, houve, sim, convergência quanto à validade da delação premiada de Mauro Cid, mas isso não apaga a essência do voto divergente: Fux abriu espaço para a absolvição de Bolsonaro em uma das acusações mais graves e plantou dúvidas sobre a própria condução do processo.

Voto demorado

O voto de Fux foi extremamente demorado, consumindo boa parte da sessão. Diante disso, o julgamento será retomado nesta quinta-feira, às 14 horas, com a expectativa do voto da ministra Cármen Lúcia.

No fundo, a divergência não impacta apenas a sorte dos acusados. Ela recoloca em pauta a discussão sobre os limites do Supremo, o risco da politização da Justiça e até que ponto o combate a ameaças autoritárias pode, paradoxalmente, gerar excessos institucionais.

Mais poder e responsabilidade aos Tribunais de Contas

A partir de agora Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

Conforme o relator, o ministro Luiz Fux, esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo / Foto-Gustavo Moreno-SCO-STF

De acordo com a decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ato não precisa ser mais julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.

Porém, fica vedada a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade, o que não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos. (Fonte: STF)

Procuradora pede a prisão de João Rodrigues

A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, deu um parecer favorável à prisão do deputado federal, João Rodrigues (PSD), em resposta a um despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Rodrigues foi condenado em 2009 devido a licitação para a compra de uma retroescavadeira quando ainda era vice-prefeito de Pinhalzinho, a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

O advogado, Marlon Bertol, que faz a defesa de Rodrigues, solicitará ao STF o prazo de 48 horas para manifestação. Resta saber o que ele incluirá como fato novo.

(Informações: Marcelo Lula/SC em Pauta)

Vereador Marcius cassado?

Marcius vereador2A colega Olivete Salmória postou em seu blog que informações extra-oficiais dão conta de que o ministro Luiz Fux assinou hoje despacho cassando o mandato do vereador Marcius Machado por infidelidade partidária.

Ele só estava como vereador em função de uma liminar obtida no STE.

Vale lembrar que vereador foi eleito pelo PPS e trocou de partido, indo para o PR. Nesse caso, pela Legislação, configura-se a infidelidade.

A notícia é dada como verdadeira, pois, era sabido, inclusive, pelo próprio Marcius que seria uma questão de tempo a decisão sobre seu afastamento definitivo.

No lugar dele assume o vereador Rodrigo Silva (DEM), primeiro suplente.