Supremo fixa 40g de maconha para usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

Sessão plenária no STF / Foto: Andressa Anholete/STF

A definição faz parte de um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.

A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Seja como for, a questão não está encerrada. Novos desdobramentos, a partir do Congresso, devem acontecer.

Posição de Lucas sobre a liberação do porte de drogas

Deputado Lucas Neves / Foto: Agência AL

O STF deu início à votação para a descriminalização de um percentual do uso da maconha. O deputado estadual e presidente da Comissão Antidrogas da ALESC, Lucas Neves (Podemos) reforça a posição contrária à flexibilização do porte de drogas no Brasil pelo STF.

A luta contra esse flagelo é crucial para proteger vidas, famílias e comunidades. “Nossa solução está na repressão, prevenção e tratamento”, disse.