O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal cumpra a lei que determina o tempo máximo de espera em filas de atendimento em todas as agências do estado.
As agências bancárias devem manter funcionários em número compatível com o fluxo de clientes no setor de caixas, para que o atendimento ocorra em tempo razoável.
De acordo com a Lei Estadual 12.573/2003, o tempo máximo para um cliente ser atendido deve ser de quinze minutos em dias normais e até trinta minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamentos de vencimentos a servidores públicos.
As Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal em Santa Catarina têm 30 dias para informar se aceitam a recomendação do MPF/SC.
Informações – Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República em SC



