O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou, no dia 17 de maio, a Lei 18.116/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003).

A partir da mudança na lei, estão incluídas a rinhas, o abandono de animais e a zoofilia (prática sexual de humanos com animais) entre as práticas reprováveis previstas na lei e sujeitas a penalidades administrativas (multas).
A iniciativa do deputado também aumentou o valor das multas para quem comete crueldade contra animais.
SC à frente
A atualização da legislação coloca Santa Catarina um passo à frente na proteção animal, na opinião da presidente da Comissão de Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Barbara Hartmann Bardoso.

Ela considerou fantástico o aumento da penalidade, pela via administrativa, para cidadãos que cometem crueldade contra animais.
Infrações
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.

A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.
Fotos: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL




O PL 83/2017, de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD), altera a Lei 12.854, de 2003, a qual institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais, de acordo com o relator na Comissão de Agricultura, deputado Cesar Valduga (PCdoB).