A alteração corresponde à lei federal e que os municípios e estados devem se adequar. Assim, foi votado e aprovado nesta terça-feira (28), em sessão virtual, o projeto do Executivo que altera o artigo 7º da Lei Complementar nº 427 de 27.11.2013 que dispõe sobre a reestruturação do plano de benefícios previdenciários administrado pelo Instituto de Previdência do município de Lages, por meio da segregação da massa de segurados.
Em outras palavras, o Art. 7º trata da contribuição obrigatória do Município de Lages, de suas Autarquias e Fundações, agora com alíquota patronal de 21% (vinte e um por cento), como Custeio Normal Patronal, a incidir sobre a remuneração-de-contribuição dos segurados ativos vinculados ao Plano Previdenciário.
Muda também a contribuição obrigatória dos segurados ativos do Plano Previdenciário com alíquota de 14% (quatorze por cento) a incidir sobre a respectiva remuneração-de-contribuição, a título de Custeio
E também a contribuição obrigatória dos segurados inativos e pensionistas do Plano Previdenciário com alíquota de 14% (quatorze por cento) a incidir sobre o valor dos proventos que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a título de Custeio Normal do Segurado;
O projeto aprovado apenas com a contrariedade do vereador Jair Junior também contribui como uma das medidas que pode dar fôlego e tentar manter o sistema previdenciário dos servidores, o LagesPrevi, há muito tempo gerando déficit.
A contribuição antes era de 18% ao patronal, e 11% aos segurados.