Respeito às filas de atendimento da Caixa

O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal cumpra a lei que determina o tempo máximo de espera em filas de atendimento em todas as agências do estado.

As agências bancárias devem manter funcionários em número compatível com o fluxo de clientes no setor de caixas, para que o atendimento ocorra em tempo razoável.

De acordo com a Lei Estadual 12.573/2003, o tempo máximo para um cliente ser atendido deve ser de quinze minutos em dias normais e até trinta minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamentos de vencimentos a servidores públicos.

As Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal em Santa Catarina têm 30 dias para informar se aceitam a recomendação do MPF/SC.

Informações – Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República em SC

O problema das filas de espera em bancos

Parece que o problema em Lages é interminável. A lei do municipal n. 2.844/99, que disciplina o tempo máximo de espera em fila de atendimento nas agências entre 30 e 45 minutos, segue sendo desrespeitada.

A questão motivou o agendamento de uma reunião na Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (27), às 14 horas, entre vereadores e o Procon. A proposição é do vereador Elói Bassin.

Por outro lado, tirei um tempo para conferir a Sessão da Câmara desta segunda-feira (25).

A maior parte do tempo na tribuna foi ocupada pelo vereador Juliano Polesi.

Esperando sentado

Bacana a iniciativa de uma lotérica na cidade portuária de Imbituba. Nela, os clientes aguardam sentados pelo atendimento, e atentos ao chamado do número da senha.

Todos têm igual e bom atendimento. Percebi também, a satisfação das pessoas.

Em Lages, nunca ouvi ninguém reclamar do atendimento, mas das longas filas que se formam em plena calçada e ao relento, sim.

Vale ainda ressaltar que isso não e culpa das lotéricas, mas do sistema.

E mais. É preciso manter um guichê exclusivo só para apostas.

Tempo de espera em fila de banco gera indenização

filas de bancosAmigo e presidente da OAB de Lages, Marcelo Menegotto envia uma informação pertinente, dando conta de que o Banco do Brasil terá de indenizar por danos morais consumidor devido à longa espera na fila.

A decisão foi do Juizado Especial Cível da Circunscrição do Riacho Fundo, confirmada, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

Para o julgador, “tal constatação é suficiente para evidenciar a falha do serviço, diante do fato de ter o autor aguardado, a propósito, por mais do que o dobro do tempo máximo de trinta minutos estipulado pela Lei Distrital 2.547/00″.

Neste caso, o tempo de espera superou qualquer situação de normalidade e configurou violação à dignidade do consumidor.

Assim, o Colegiado manteve a condenação imposta pelo juiz original, fixando em R$ 1.200,00 a indenização a ser paga ao autor, considerando, ainda, que tal valor não pode ser tido como excessivo, diante da gravidade da conduta do réu, bem como do seu potencial econômico.

Situações como essa acontecem quase todos os dias nas mais diversas agências bancárias. O consumidor deve estar atento e não deixar que abusos com tempo de espera se tornem corriqueiras.