Muito esperada pelos pecuaristas, a Lei 13.330/2016, que prevê penas mais graves para o crime de furto e abate clandestino de animais (abigeato) foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, no dia 2 de agosto. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira 4).
O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, tramitou no Congresso por quase três anos.

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O que muda
A mudança na legislação ampliará as penas mínimas e máximas, além de fazer com que toda a cadeia do crime seja punida, desde quem rouba até quem oculta, transporta e comercializa.
Amplia-se a proteção para todos os criadores de animais e da comunidade em geral.
A tipificação do crime de abigeato, não são apenas os pecuaristas de corte ou de leite que estarão mais protegidos, mas também os ovinocultores, os suinocultores, os aviários, os criadores de equinos e tantos outros produtores, que vem sofrendo com os bandidos que se organizam em cadeias criminosas e levam pânico ao campo.
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Punição
Atualmente, qualquer tipo de furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Pela nova lei, que tipifica o abigeato como furto qualificado no Código Penal, a pena será de dois a cinco anos de reclusão.
Além disso, a legislação passa a enquadrar como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição e a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
(Fonte: Rádio Progresso de Ijuí (RS))



