Através das portarias nº 659 e nº 662, publicadas na edição desta segunda-feira (31), do Diário Oficial, está autorizado o retorno de tais procedimentos em todas as unidades hospitalares próprias da SES, unidades administradas por organizações sociais, filantrópicas, sob gestão municipal ou privadas.
Pela decisão, a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade deve respeitar os termos de compromisso e plano operativo contratualizados.
As eletivas que necessitavam de cirurgia geral estavam suspensas desde o mês de junho. As unidades já poderão iniciar o chamamento dos pacientes de acordo com as autorizações da Central de Regulação.
Caso o paciente convocado apresente febre ou sintomas respiratórios, deverá ser suspenso o procedimento, devendo a Unidade Hospitalar realizar novo agendamento em até 30 dias
Consultas
A portaria nº 659, que trata exclusivamente de consultas e atendimento ambulatorial, determina que após o atendimento dos procedimentos previamente autorizados e suspensos pela pandemia, as unidades hospitalares devem disponibilizar as vagas de consultas e exames para a Central Estadual de Regulação Ambulatorial na integralidade conforme o plano operativo estabelecido em contrato.
Foto: Mauricio Vieira/Secom