Consumo de bebidas alcoólicas é regrado em Chapecó

Ações em Chapecó têm se notabilizada pela diferença, diante decisões tomadas pelo prefeito João Rodrigues (PSD), respaldadas pela maioria dos vereadores, e com repercussão em todo o Estado, além disso, com apoio de boa parte da opinião pública. Portanto, a mais recente lei que regula e limita os horários para o consumo de bebida alcoólica, em vias públicas. Certamente cria descontentamentos, mas num percentual diminuto.

Prefeito João Rodrigues tem tomado atitudes diferenciadas em Chapecó / Foto: Facebook

De qualquer forma a proibição tem alcance, e não fere o direito de quem quer beber, porém, mais reservadamente, longe das ruas, mais especificamente no horário entre as 2h e 7h. Além de preservar o direito de quem pretende usar da noite para descansar sem os costumeiros barulhos das ruas, há o sentido da prevenção. Menos bebida, menos circulação de veículos, menos acidentes, ou coisas piores.

Uma lei já sancionada e que em breve entra em vigor, mas que também vai merecer uma avaliação, mais adiante, dos resultados, demonstrando se surtiu ou não os efeitos desejados. Por fim, cria um ambiente novo para a cidade. Quem quiser beber, pode ainda optar pela entrega à domicílio, por mais que esteja também regrado pelo limite de até às 2 horas da madrugada. Quem desobedecer, já sabe. Tem multa e risco de alvará suspenso.

Comunidade dá respaldo

As atitudes do prefeito João Rodrigues, estão, de certa forma, cercadas de polêmicas. Certo ou errado, a população está gostando e apoiando tais iniciativas. Dentro do contexto das providências está o programa de internação involuntária.

O Município encontrou brechas na legislação por pôr em prática, e assim, tem tirado das ruas e devolvido a vida para muitas pessoas. Não são poucos os testemunhos familiares a respeito. Aliás, o consentimento da família tem pesado na eficácia do programa.

Outras regras também limitam a doação de esmolas, mas como objetivo de controlar e evitar que pessoas decidam por si só viver nas ruas mendigando, mas sim, propiciando a alternativa de ter um trabalho e uma vida mais digna. Chapecó se difere, em praticamente tudo. São muitos os olharas sobre a gestão e o progresso do município.

Eleições municipais

Não há como traçar qualquer linha a respeito da administração de Chapecó, sem visualizar as eleições municipais. João Rodrigues é candidatíssimo à reeleição, e caminha a passos largos para garantir o resultado das urnas a seu favor.

Logicamente, outros nomes, de outros partidos já estão trabalhando para lançar suas candidaturas, e procurando criar um plano de governo ainda mais consistente, para tentar convencer e garantir a confiança do eleitorado. Uma tarefa difícil, mas que tem plena condição de ser colocada em prática. João Rodrigues não é perfeito. Arestas existem, e a oposição deverá explorar.

Fotos: Facebook do prefeito

Para se pensar!

Na semana passada tivemos duas situações antagônicas em Lages, e que nos remetem à reflexão.

Primeiro a Câmara de Vereadores aprovou projeto de ampliação do horário de manutenção das mesas nos estabelecimentos da Via Gastronômica nas calçadas até à meia-noite. Obviamente, serão servidas bebidas alcoólicas.

A postergação do horário foi comemorada pelos proprietários dos estabelecimentos, e também a própria população que gosta da vida noturna. Uma medida relevante, considero.

No entanto, por outro lado, na ACIL, ocorreu o lançamento de uma campanha que faça valer a lei que não permite o consumo de bebida alcoólica, justamente na rua. Aí paira a minha dúvida. O que vale, afinal?

Preocupante, quando falta sintonia entre os objetivos dos segmentos na cidade.

Campanha contra o consumo de bebidas em vias públicas

A Associação Empresarial de Lages (ACIL) arregaça as mangas e lança campanha, através do Núcleo de Eventos, visando a conscientização sobre a Lei nº 4080/2015, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. O evento acontece nesta quinta-feira (18), às 14 horas, na ACIL.

A campanha tem como objetivos a conscientização das pessoas sobre as consequências do consumo de álcool nas ruas, como por exemplo a perturbação do sossego alheio, o acúmulo de lixo deixado nas ruas e o cheiro forte de urina nas calçadas próximas aos locais de consumo.

Projetos devem gerar debates na ALESC

Últimos dias de trabalho na Assembleia Legislativa antes do recesso prometem ser intensos. Não só para a aprovação do Orçamento de 2018, mas também pela tramitação final de projetos que geram debates. Um deles, ainda em análise na Comissão de Combate às Drogas, é o que prevê a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. A divergência ficou clara em audiência pública.

Ministério Público e órgãos de Segurança, contrários. Associação de Clubes de Futebol Profissional (SC Clubes), Federação de Futebol (FCF) e a OAB-SC, favoráveis.(Fonte: Coluna Pelo Estado)

Lei que proíbe consumo de álcool nas ruas volta à pauta

Para quem tem o costume de ficar nas ruas consumindo bebidas alcoólicas precisa, a partir de agora, ficar mais atento.

É que a Câmara de Vereadores de Lages acaba de aprovar o projeto de lei 076/2017, promovendo alterações na lei municipal 4080/2015, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas da cidade.

Uma das mexidas reduz de 3 para 0,5 UFML (equivalente a R$ 156,50) a multa para quem for flagrado bebendo nas ruas e determina como 5 UMFL’s (equivalente a R$ 1.565) ao vendedor da bebida alcoólica.

Polícia irá fiscalizar

A principal mudança, no entanto, é a possibilidade de um convênio entre a Prefeitura e a Polícia Militar para que a fiscalização da lei fique a cargo da PM.

Lei do Marcius

Proposta no Legislativo Lageano pelo vereador Marcius Machado no mandato anterior, a lei já estava em vigor, mas carecia de uma fiscalização efetiva em relação a sua aplicação. 

Medida será benéfica

Líder do Governo na Câmara, o vereador Gerson (PSD) acredita que a fiscalização mais eficiente por parte da polícia vai ser benéfica à vida dos jovens, que bebem nas ruas e, um muitas vezes, se envolvem em acidentes fatais no trânsito.

Está proibido o consumo de álcool nas ruas de Lages

lei marciusAprovada pelos vereadores em 2014, a lei 4080/2015 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas em Lages, entrou em vigor neste mês de junho. A autoria é do vereador Marcius Machado (PR).

Para quem for flagrado bebendo nas ruas, a multa é de R$ 756,00. Já o responsável pela venda do produto pode pagar até R$ 1.260.00. A sanção pode ser duplicada para cada reincidência. Cabe à Prefeitura a responsável pela fiscalização.

Vale lembrar que eventos em geral e atividades promovidas por bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes poderão receber autorizações precárias através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos.

Vender bebidas alcoólicas a menores agora é crime

Deputados federais e obviamente a sociedade devem comemorar a aprovação do Projeto de Lei nº 5502 que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade.

Sinceramente, demorou. Há 20 anos estive no Estados Unidos e há muito tempo antes, a Lei no País já proibia a venda de bebidas a menores de 18 anos, e um tempo depois, também lá se proibiu a venda de cigarro aos menores de 18.

De qualquer forma, a proposta tipifica como crime o ato de servir, fornecer, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.

Como já foi aprovada pelo Senado Federal, a proposta será encaminhada à sanção presidencial.

carmen bebidasA deputada federal Carmen Zanotto, que é autora de um dos projetos que tramitavam em conjunto à proposta do Senado, disse que a sociedade se sente contemplada com a aprovação da proposta que prevê detenção de 2 a 4 anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, a quem descumprir a lei.

Lei proíbe consumo de álcool em vias públicas

Câmara aprova projeto que proíbe consumo de álcool em vias públicasApós quase dois anos de tramitação na Casa Legislativa, o projeto de lei 126/2012, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas de Lages, foi aprovado em sessão deliberativa da Câmara.

O documento segue para o Poder Executivo e deverá ser regulamentado em até 30 dias.

A proposta do vereador Marcius Machado, do PR, (foto) teve sete votos favoráveis pela sua tramitação.

.

Locais considerados pela Lei

São consideradas vias públicas: avenidas; rodovias; ruas; alamedas, servidões, caminhos e passagens; calçadas; praças; ciclovias; a via férrea; pontes e viadutos; o hall dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; as repartições públicas e adjacências. As áreas pertencentes aos postos de gasolina também ficam incluídas nesta lei.

.

Ressalvas

Há ressalvas quando a comercialização e o consumo de bebidas para a maioria dos casos quando o evento for promovido pelo Poder Público ou por particulares desde que previamente autorizados pelos órgãos competentes.

O mesmo vale para o entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder Público. Os termos de conduta e demais ajustes firmados entre particulares e o Ministério Público, ou com o Poder Público, continuarão em pleno vigor.