Os projetos de lei 036 e 037 e o projeto de lei complementar 004/14 que dispõem, respectivamente, sobre a revisão geral anual aos servidores, pensionistas e agentes políticos do poder Legislativo; a revisão geral e o reajuste aos servidores, agentes políticos e cargos comissionados do Executivo; e o reajuste da tabela dos vencimentos dos profissionais do Magistério, foram aprovados em Sessão desta terça-feira (1).
Reajustes
Para o Legislativo, foram aplicados os 5,53% referentes à inflação no ano passado (quantificado pelo IGP-M/FGV), e 2,47% de ganho real aos vencimentos, retroativos à 1º de janeiro de 2014. Os encargos decorrerão do Orçamento da Câmara neste ano.
No Executivo, será realizada a revisão geral anual cumulada com reajuste de vencimento no montante total de 8%, de forma parcelada, nos seguintes percentuais e datas:
I – 2,598557% a partir de 1º de abril de 2014, sobre o vencimento de 1º de março de 2014;
II – 2,598557% a partir de 1º de agosto de 2014, sobre o vencimento de 1º de julho de 2014;
III – 2,598557% a partir de 1º de novembro de 2014, sobre o vencimento de 1º de outubro de 2014.
A concessão do índice
O índice concedido compreende a revisão geral pela variação do INPC/IBGE do ano de 2013 no percentual de 5,56% e reajuste de 2,44% a título de ganho real.
Já aos profissionais do Magistério, o reajuste da Tabela de Vencimento é de 0,35% a partir de 1º de dezembro de 2014, sobre o vencimento de 1º de novembro de 2014.
No entanto, o reajuste não incidirá sobre o piso da carreira, que acompanha o valor nacional definido pela União, conforme dispõe a Lei Federa nº 11.738 de 16 de julho de 2008.





