Lei sancionada: violência contra a mulher

Share this

O governador Carlos Moisés sancionou neste sábado quatro novas leis em Santa Catarina. Entre elas a que é considerada mais uma conquista aos direitos das mulheres.

A Lei 17.992, que já está em vigor, prevê que todos os casos de registro de violência contra a mulher, inclusive, pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, em razão da pandemia da Covid-19.

No entanto, Isso já vem acontecendo por meio da Delegacia Virtual da Mulher e ajudando centenas de vítimas no estado.

Procedimento

Ao receber o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a denunciante preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. O Projeto de Lei é da deputada Ada Faraco de Luca.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.