Eleições Municipais 2020

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Para especialistas no assunto, o adiamento das Eleições Municipais de 2020 será inevitável. São muitos os questionamentos a respeito do assunto, com pontos recheados de dúvidas.

Pois então vejamos. A proposta de emenda constitucional 108, que já tramita no Senado Federal, prevê o adiamento para o dia 06 de dezembro (1º turno) e 20 de dezembro (2º turno), mas não mostra como se dará o calendário pré e pós-eleitoral, como a fixação de dia para as convenções partidárias, o registro de candidaturas, início da campanha eleitoral, diplomação e até prestação de contas. Isso pode gerar insegurança jurídica aos eleitores e candidatos.

A colocação é feita por Clever Vasconcelos, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, a principal saída é que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que decidir caso o Congresso Nacional não contemple isso na PEC 108 (e não contempla mesmo), ou seja, as regras eleitorais deverão ser reinstituídas da maneira mais urgente possível. Todavia, respeitando a organização racional de um calendário-base. A imprensa terá papel fundamental na difusão dessas informações.