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Está em vigor a Lei Nº 4387 é a que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos do município de Lages.
O Art. 2º da Lei, esclarece de que fica proibido o abandono de veículo automotor, elétrico, reboque, semirreboque ou de tração animal, em logradouros públicos do município de Lages.
Portanto, se você tem algum veículo nesta situação, ou seja, sem funcionamento ou estacionado em situação que caracterize abandono, será notificado para que retire da rua no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
A notificação será entregue ao responsável e este não sendo localizado será afixada no próprio veículo e publicada no Órgão Oficial do município de Lages.
Foto: divulgação



